sábado, 14 de fevereiro de 2009

O Estatuto

Aqui neste bloco, para brincar, é necessário um pouco de "ordem". Dessa forma segue o nosso estatuto para que o nosso folião saiba como se comportar: 

E S T A T U T O   D O   F O L I Ã O 

(Autoria: Rogério Newton e Xico Carbó) 

Art. 1º. Fica criado o bloco carnavalesco Joga o Barro na Parede, sem neuras de qualquer espécie, sem razão social ou anti-social, sem sede própria ou imprópria, mas com identidade.

Art. 2º. Fica decretado que Oeiras, além de terra dos músicos, dos poetas e dos loucos, é também terra da mais pura e genuína alegria. 

Art. 3º. Todas as pessoas, físicas ou metafísicas, de qualquer altura ou gordura, podem ser sócias, pois Joga o Barro na Parede é um bloco de sujos e de limpos de coração. 

Parágrafo único. As almas de antigos carnavalescos também podem se associar, desde que não façam assombração. 

Art. 4º. Joga o Barro na Parede não fará distinção de graça, troça, riso, fantasia, bom humor e alegria, pois, em matéria de Momo, todos brincam perante o rei. 

Art. 5º. Constitui objetivo fundamental do bloco estimular remelexos e saracoteios. 

Art. 6º. É permitido o uso de todas as formas imagináveis de fantasias. 

Art. 7º. Todos poderão beber até cair ou se embriagar... de alegria. 

Art. 8º. É permitido chorar de alegria. 

Art. 9º. Em harmonia com as disposições constitucionais, fica preservada a liberdade de culto. Assim, os que quiserem, podem ir ao templo ou ao terreiro, desde que voltem logo para a folia. 

Art. 10º. Os que desejarem ficar tristes ou de cara amarrada devem se refugiar no morro do Leme, em alguma fazenda ou serem mandados prá bem longe de Oeiras. 

Art. 11. O bloco carnavalesco Joga o Barro na Parede sairá da Rua das Portas Verdes como a esperança, passará pela Rua do Fogo da alegria, seguirá os passos livres até o morro do Rosário, berço do samba, e irá cantando até a Praça das Vitórias de todos. 

Art. 12. Outro percurso poderá ser feito, pois os foliões são livres e alegres e estão aí pro que der e vier. 

Art. 13. A ninguém será permitido acumular alegria, que deve contagiar a todos no carnaval e, de quebra, em todos os dias do ano. 

Art. 14. Fica instituída a vacina anti-raiva, anti-deprê e anti-mau humor, que será gratuita e administrada nos postos avançados da alegria espalhados por Oeiras Nova e Velha. 

Art. 15. Este estatuto entrará em vigor no primeiro passo do primeiro folião e vigorará até o final dos tempos, se houver final dos tempos, pois a alegria de Momo nunca terá fim. 

Art. 16. Revogam-se as disposições e principalmente as indisposições em contrário.  

Vila da Mocha, Carnaval de 2009

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